Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043498 |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo proferidas em meio processual acessório, como é o de execução de julgados, previsto nos artigos 95 e 96 da LPTA, nos termos do disposto no art. 40, al. a), in fine do ETAF, com a redacção introduzida pelo Dec. Lei n. 229/96, de 29 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00050694 |
| Nº do Documento: | SA119981210043498 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE TRANCOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COM TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/07/15 CONF67.; AC STAPLENO DE 1998/04/29 PROC43626. |
| Aditamento: | |