Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043498
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
Sumário:Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo proferidas em meio processual acessório, como é o de execução de julgados, previsto nos artigos 95 e 96 da LPTA, nos termos do disposto no art. 40, al. a), in fine do ETAF, com a redacção introduzida pelo Dec. Lei n. 229/96, de 29 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00050694
Nº do Documento:SA119981210043498
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE TRANCOSO
Votação:UNANIMIDADE
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/07/15 CONF67.; AC STAPLENO DE 1998/04/29 PROC43626.
Aditamento: