Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015702
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PESSOAL CIVIL DO EXERCITO
PROCESSO DISCIPLINAR
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Sumário:Compete ao Supremo Tribunal Militar o conhecimento do recurso, interposto por uma funcionaria do quadro do pessoal civil do Exercito, de um despacho do Chefe do Estado-Maior que indeferiu um pedido de revisão de processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00007489
Nº do Documento:SA119810604015702
Data de Entrada:01/30/1981
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2779
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART120 ART172.
DL 33/80 DE 1980/03/13 ART101 ART104 N3.
LOSTA56 ART16 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/31 IN AD N215 PAG967.