Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042965 |
| Data do Acordão: | 11/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. ERRO DE ESCRITA. |
| Sumário: | I - Não é fruto de erro de escrita, susceptível de correcção ao abrigo do art 249 C.Cv., a interposição de um recurso no Supremo Tribunal Administrativo por petição a este endereçada e transmitida por telecópia, se do contexto da petição nada transparece que objectivamente revele divergência entre a vontade declarada e a vontade real quanto ao tribunal a que o recorrente pretendia dirigir-se. II - Competente para o recurso contencioso interposto posteriormente a 15 de Setembro de 1997 de despacho do Ministro da Justiça que indeferiu o pedido de reversão de vencimento formulado por um funcionário da polícia judiciária é o Tribunal Administrativo Central, pela Secção do Contencioso Administrativo, nos termos dos arts40/b), 104 e 144 do ETAF, na red. do DL 229/96-29NOV. |
| Nº Convencional: | JSTA00048203 |
| Nº do Documento: | SA119971120042965 |
| Data de Entrada: | 09/23/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MJ DE 1997/06/23. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 B ART104 ART114. |
| Aditamento: | |