Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042965
Data do Acordão:11/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
ERRO DE ESCRITA.
Sumário:I - Não é fruto de erro de escrita, susceptível de correcção ao abrigo do art 249 C.Cv., a interposição de um recurso no Supremo Tribunal Administrativo por petição a este endereçada e transmitida por telecópia, se do contexto da petição nada transparece que objectivamente revele divergência entre a vontade declarada e a vontade real quanto ao tribunal a que o recorrente pretendia dirigir-se.
II - Competente para o recurso contencioso interposto posteriormente a 15 de Setembro de 1997 de despacho do Ministro da Justiça que indeferiu o pedido de reversão de vencimento formulado por um funcionário da polícia judiciária é o Tribunal Administrativo Central, pela Secção do Contencioso Administrativo, nos termos dos arts40/b), 104 e 144 do ETAF, na red. do DL 229/96-29NOV.
Nº Convencional:JSTA00048203
Nº do Documento:SA119971120042965
Data de Entrada:09/23/1997
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MJ DE 1997/06/23.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 B ART104 ART114.
Aditamento: