Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003956
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:Não são contraditorios, mas concordantes, os acordãos da mesma Secção que decidem não ser a impugnação judicial meio idoneo para discutir a legalidade da liquidação, quer do imposto de compensação, quer da multa resultante do seu não pagamento, e ambos voluntariamente satisfeitos nos respectivos autos e transgressão.
Nº Convencional:JSTA00018437
Nº do Documento:SAP19880713003956
Data de Entrada:01/07/1987
Recorrente:CTT
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC3956 - AC 2 SECÇÃO PROC3532.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART76 N3.
ETAF84 ART30 B.