Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003956 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | Não são contraditorios, mas concordantes, os acordãos da mesma Secção que decidem não ser a impugnação judicial meio idoneo para discutir a legalidade da liquidação, quer do imposto de compensação, quer da multa resultante do seu não pagamento, e ambos voluntariamente satisfeitos nos respectivos autos e transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00018437 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003956 |
| Data de Entrada: | 01/07/1987 |
| Recorrente: | CTT |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC3956 - AC 2 SECÇÃO PROC3532. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART76 N3. ETAF84 ART30 B. |