Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005961
Data do Acordão:10/13/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:INDUSTRIA INSALUBRE
ZONA DE ISOLAMENTO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:A area da zona de isolamento a que se refere o artigo 3 do Regulamento das Industrias Insalubres,
Incomodas, Perigosas ou Toxicas e fixada pela Administração no uso de um poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00025187
Nº do Documento:SA119611013005961
Recorrente:EUSEBIO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1960/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS PERIGOSAS OU TOXICAS ART7 ART11.