Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038441 |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. NULIDADE PROCESSUAL. SANAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Sumário: | I - Por imperativo do artigo 52º da LPTA, juntos, após alegações, elementos que possam ter relevância para a decisão final, é dada aos interessados a faculdade de apresentar alegações complementares. II - A omissão de notificação para, nessas circunstâncias, produzir alegações complementares, se puder influir no exame e decisão da causa, configura nulidade secundária. III - Se a decisão judicial é proferida antes de o interessado poder aperceber-se da omissão cometida, enferma de ilegalidade para arguição da qual o recurso é o meio processual adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057394 |
| Nº do Documento: | SAP20020320038441 |
| Data de Entrada: | 02/03/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38441 DE 1997/11/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART52. CPC96 ART202 ART205 ART668 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02. |
| Aditamento: | |