Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038441
Data do Acordão:03/20/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
NULIDADE PROCESSUAL.
SANAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Sumário:I - Por imperativo do artigo 52º da LPTA, juntos, após alegações, elementos que possam ter relevância para a decisão final, é dada aos interessados a faculdade de apresentar alegações complementares.
II - A omissão de notificação para, nessas circunstâncias, produzir alegações complementares, se puder influir no exame e decisão da causa, configura nulidade secundária.
III - Se a decisão judicial é proferida antes de o interessado poder aperceber-se da omissão cometida, enferma de ilegalidade para arguição da qual o recurso é o meio processual adequado.
Nº Convencional:JSTA00057394
Nº do Documento:SAP20020320038441
Data de Entrada:02/03/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38441 DE 1997/11/18.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART52.
CPC96 ART202 ART205 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.
Aditamento: