Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/12 |
| Data do Acordão: | 03/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| Sumário: | Por carecer de especial relevo jurídico e social não é de admitir a revista de Acórdão do TCA, interposto pelo Ministério da Educação, na parte em que o condenou em custas, por se ter julgado extinta a instância por inutilidade superveniente da lide decorrente de alteração legislativa, na sequência de questão levantada pelo próprio Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13882 |
| Nº do Documento: | SA1201203080176 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |