Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032377
Data do Acordão:04/30/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
JÚRI.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO.
Sumário: No concurso de provimento, no âmbito da redacção original do DL nº 498/88, de 30/12, o júri não podia acrescentar critérios ou subcritérios valorativos quando já tinha à sua disposição os currículos dos candidatos, e muito menos na mesma sessão e acta em que procedeu à graduação ou classificação dos mesmos sob pena de violação do princípio da imparcialidade, plasmado no artigo 5º, alínea c) daquele diploma e no nº 2 do artigo 266º da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00059217
Nº do Documento:SAP20030430032377
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 ART5 B C D ART16 H.
PORT 833/91 DE 1991/08/04 ART12 ART29.
CONST89 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STAPLENO PROC28280 DE 1999/05/28.; AC STA PROC41289 DE 2000/06/21.
Aditamento: