Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032377 |
| Data do Acordão: | 04/30/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. JÚRI. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO. |
| Sumário: | No concurso de provimento, no âmbito da redacção original do DL nº 498/88, de 30/12, o júri não podia acrescentar critérios ou subcritérios valorativos quando já tinha à sua disposição os currículos dos candidatos, e muito menos na mesma sessão e acta em que procedeu à graduação ou classificação dos mesmos sob pena de violação do princípio da imparcialidade, plasmado no artigo 5º, alínea c) daquele diploma e no nº 2 do artigo 266º da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00059217 |
| Nº do Documento: | SAP20030430032377 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 ART5 B C D ART16 H. PORT 833/91 DE 1991/08/04 ART12 ART29. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STAPLENO PROC28280 DE 1999/05/28.; AC STA PROC41289 DE 2000/06/21. |
| Aditamento: | |