Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/13 |
| Data do Acordão: | 04/23/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão da apreciação do “critério de aferição da idoneidade concreta da fiança prestada para suspensão da execução fiscal”, tanto mais que o caso concreto foi decidido com base em apreciação de factos desconsiderados pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15593 |
| Nº do Documento: | SA220130423026 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |