Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/13
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão da apreciação do “critério de aferição da idoneidade concreta da fiança prestada para suspensão da execução fiscal”, tanto mais que o caso concreto foi decidido com base em apreciação de factos desconsiderados pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P15593
Nº do Documento:SA220130423026
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: