Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0840/05 |
| Data do Acordão: | 02/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. FACTORES DE AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - O controlo jurisdicional da actuação dos júris dos concursos inserida na margem de discricionariedade de que goza a Administração só é possível quanto aos seus aspectos vinculados, ou em caso de erro manifesto ou de adopção de critérios manifestamente desajustados. II - Num concurso para Assistente Administrativo Principal da Secretaria-Geral da Reitoria da UP, o júri, perante o teor do art. 22º, nºs 1 e 2 do DL nº 204/98 (em que se faz expressa referência à avaliação das aptidões e do desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto), e face ao determinado na acta de fixação dos factores de ponderação e respectiva valoração, nunca poderia ter contado ao recorrente, no ponto relativo ao item TscarES (tempo de serviço na carreira de oficial administrativo ou assistente administrativo prestado em estabelecimento de ensino superior), os 3 anos de desempenho funcional do recorrente numa Escola Secundária, que não é, assumidamente, um estabelecimento de ensino superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00062981 |
| Nº do Documento: | SA1200602090840 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART22 N1 ART22 N2. |
| Aditamento: | |