Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033/13 |
| Data do Acordão: | 06/25/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRÉ-CONFLITO ABASTECIMENTO DE ÁGUA CONCESSIONÁRIA COBRANÇA COERCIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar «preço fixo» e consumos por um contador «totalizador» que precede os contadores das fracções e das partes comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos como exigências impostas autoritariamente em contrapartida do serviço público prestado, relação jurídica que é regulada por normas de direito publico tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00068318 |
| Nº do Documento: | SAC20130625033 |
| Data de Entrada: | 05/06/2013 |
| Recorrente: | A……………………..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FAFE E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJFAFE - TAF |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONFLITO COMPETENCIA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART4 N1 D ART49 N1 C. DL 379/93 ART13 N2. DL 88-A/97 DE 1997/07/25 N1 A. DL 18/2008 DE 2008/01/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC015/12 DE 2013/04/10. |
| Aditamento: | |