Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/13
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PRÉ-CONFLITO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
CONCESSIONÁRIA
COBRANÇA COERCIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar «preço fixo» e consumos por um contador «totalizador» que precede os contadores das fracções e das partes comuns de um condomínio, por estarem em causa tarifas, taxas ou encargos como exigências impostas autoritariamente em contrapartida do serviço público prestado, relação jurídica que é regulada por normas de direito publico tributário.
Nº Convencional:JSTA00068318
Nº do Documento:SAC20130625033
Data de Entrada:05/06/2013
Recorrente:A……………………..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FAFE E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJFAFE - TAF
Decisão:DECL COMPETENTE TAF
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONFLITO COMPETENCIA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 N1 D ART49 N1 C.
DL 379/93 ART13 N2.
DL 88-A/97 DE 1997/07/25 N1 A.
DL 18/2008 DE 2008/01/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC015/12 DE 2013/04/10.
Aditamento: