Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02023/03
Data do Acordão:11/11/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ESTATUTO DOS REVISORES OFICIAS DE CONTAS.
DIREITOS ADQUIRIDOS.
Sumário:I – O DL n.º 487/99, de 16/11, que aprovou o Estatuto dos ROC estabelece no artigo 164 a ressalva dos direitos adquiridos “por pessoas singulares ou colectivas que, não sendo revisores oficiais de contas, já exerciam, na vigência da legislação anterior, as actividades agora designadas por auditoria às contas e serviços relacionados”, não fazendo qualquer distinção em função de tal actividade ser exercida em nome próprio ou não.
II- O que releva é o desempenho efectivo daquelas actividades, pelo que o acto que indefere a pretensão formulada pela recorrente, economista, com o fundamento de que a mesma só demonstrou o exercício a actividade de auditoria como empregada de uma empresa de consultadoria, padece do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00061173
Nº do Documento:SA12004111102023
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 487/99 DE 1999/11/16 ART164.
Aditamento: