Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02023/03 |
| Data do Acordão: | 11/11/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ESTATUTO DOS REVISORES OFICIAS DE CONTAS. DIREITOS ADQUIRIDOS. |
| Sumário: | I – O DL n.º 487/99, de 16/11, que aprovou o Estatuto dos ROC estabelece no artigo 164 a ressalva dos direitos adquiridos “por pessoas singulares ou colectivas que, não sendo revisores oficiais de contas, já exerciam, na vigência da legislação anterior, as actividades agora designadas por auditoria às contas e serviços relacionados”, não fazendo qualquer distinção em função de tal actividade ser exercida em nome próprio ou não. II- O que releva é o desempenho efectivo daquelas actividades, pelo que o acto que indefere a pretensão formulada pela recorrente, economista, com o fundamento de que a mesma só demonstrou o exercício a actividade de auditoria como empregada de uma empresa de consultadoria, padece do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00061173 |
| Nº do Documento: | SA12004111102023 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 487/99 DE 1999/11/16 ART164. |
| Aditamento: | |