Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019687 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO IMPORTAÇÃO DEFINITIVA IMPORTAÇÃO DE LIVROS |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 9, n. 34 (redacção do DL n. 185/86, de 14 de Julho), 13, n. 1, alínea a), do CIVA, e verba 2.3 da lista I, anexa a este Código, estão isentas do imposto as importações definitivas de livros. II - Ora, se tais obras têm a mesma identidade, quer se apresentem desde logo "completas", quer surjam "por fascículos" (com as respectivas capas), ou seja, "por partes", também o tratamento fiscal a adoptar numa e noutra dessas situações deverá ser o mesmo. III - De modo que será de considerar isenta de IVA a importação definitiva das questionadas capas, pois estas, juntamente com os fascículos, formam um todo, uma mesma realidade - um livro. |
| Nº Convencional: | JSTA00043334 |
| Nº do Documento: | SA219951108019687 |
| Data de Entrada: | 06/21/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARCO IBERICA DISTRIBUIDORA DE EDICIONES SA (MIDESA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1995/03/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART13 N1. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 185/86 DE 1986/07/14 ART9 N34. |