Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019687
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
IMPORTAÇÃO DE LIVROS
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 9, n. 34 (redacção do DL n. 185/86, de 14 de Julho), 13, n. 1, alínea a), do CIVA, e verba 2.3 da lista I, anexa a este Código, estão isentas do imposto as importações definitivas de livros.
II - Ora, se tais obras têm a mesma identidade, quer se apresentem desde logo "completas", quer surjam "por fascículos" (com as respectivas capas), ou seja, "por partes", também o tratamento fiscal a adoptar numa e noutra dessas situações deverá ser o mesmo.
III - De modo que será de considerar isenta de IVA a importação definitiva das questionadas capas, pois estas, juntamente com os fascículos, formam um todo, uma mesma realidade - um livro.
Nº Convencional:JSTA00043334
Nº do Documento:SA219951108019687
Data de Entrada:06/21/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARCO IBERICA DISTRIBUIDORA DE EDICIONES SA (MIDESA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1995/03/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART13 N1.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 185/86 DE 1986/07/14 ART9 N34.