Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01305/14 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO IRS |
| Sumário: | I - Se só foi instaurado procedimento inspectivo externo à declaração de IRS dos contribuintes após 31 de Agosto do ano seguinte àquele a que diz respeito o tributo, e nesta data já existia liquidação do IRS constituiu-se na esfera jurídica dos mesmos contribuintes o direito ao crédito do montante que lhes devia ter sido reembolsado o qual deve reputar-se de certo, líquido e exigível. II - Por isso deve proceder a intimação para pagamento do montante que devia ter sido reembolsado no prazo previsto na lei, decisão que também sai reforçada pelo facto de não se conhecer qualquer liquidação adicional entretanto efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069391 |
| Nº do Documento: | SA22015102801305 |
| Data de Entrada: | 11/07/2014 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART77 A ART96 N1 ART97 N1 A. CIVA ART22 N7 - N12 ART93. DL 492/88 DE 1988/12/30 ART19 N4 ART21 N1. DL 229/95 DE 1995/09/11 ART6. DN 53/2005 DE 2005/12/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01442/13 DE 2013/10/09. |
| Aditamento: | |