Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01697/13 |
| Data do Acordão: | 06/03/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I – Tem de se reportar a decisões expressas e não a julgamentos implícitos, a contradição entre dois acórdãos transitados em julgado sobre a mesma questão fundamental de direito que constitui um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência. II – Tendo o acórdão recorrido entendido que não era de conhecer do erro de aplicação do artº. 27º, nº. 2, do CPTA, por essa questão já ter sido decidida pelo Ac. Unif. de Jurisp. nº. 3/2012, não está em contradição com outro acórdão que considerara que a formação de julgamento não estava limitada no conhecimento do recurso pela questão que fora identificada no acórdão da Formação de Apreciação Preliminar como justificadora da admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00069242 |
| Nº do Documento: | SAP2015060301697 |
| Data de Entrada: | 03/11/2015 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC STA DE 2014/12/02 - AC STA PROC0732/07 DE 2008/05/21. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART27 N1 I N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0420/12 DE 2012/06/05. |
| Aditamento: | |