Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014156
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRIMEIRO PROVIMENTO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - O despacho do Ministro do Trabalho que fixou as normas para primeiro provimento do pessoal, referido no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, e um acto administrativo geral, com eficacia externa, obrigando a Administração como se fosse um acto normativo propriamente dito.
II - Tal acto esta sujeito a publicação como os despachos normativos, por interpretação extensiva.
A falta de publicação implica, pois, a sua inexistencia juridica.
III - O despacho que aprova a lista nominativa e faz a integração de harmonia com as regras daquele despacho quando não publicado, esta ferido do vicio de violação de lei de fundo, por erro acerca do pressuposto de direito, gerando a anulabilidade do acto mas confinada a integração do funcionario recorrente.
Nº Convencional:JSTA00007881
Nº do Documento:SA119810326014156
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:DIOGO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
RSTA57 ART61.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART1 N1 G.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 C ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
DN 269/79 DE 1979/09/13 N5 B N6 B.