Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016085 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IVA REGRAS DE TRANSIÇÃO |
| Sumário: | I - Aquando da transição do IT para o IVA o legislador adoptou medidas tendentes a evitar a dupla tributação dos bens constantes das existências das empresas, já tributadas em IT, recorrendo ao sistema de inventário, quando possível, e a um sistema, que reconheceu imperfeito e potencialmente injusto, de "desagravamento médio". II - O sistema de inventário permitia desagravar as mercadorias existentes em stock, independentemente da data da sua aquisição; o de "desagravamento médio" atendia à data da aquisição, sem olhar ao facto de as mercadorias permanecerem ou não em stock. III - Nos casos em que foi aplicado o sistema de "desagravamento médio", a Administração Fiscal aprovava a dedução efectuada pelo contribuinte, ou através do chefe da repartição de finanças, ou através de fiscalização, podendo um e outra socorrer-se de todos os elementos disponíveis, designadamente, o inventário das existências à data da substituição do IT pelo IVA. IV - Em qualquer dos casos, o desagravamento só incidia sobre mercadorias mantidas em armazém no momento da transição do IT para o IVA, pois só quanto a essas havia o risco de dupla tributação, posto que as que então já tivessem sido vendidas não suportariam IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052042 |
| Nº do Documento: | SA219990708016085 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | MATICENTRO-COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES / IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 351/85 DE 1985/08/26 ART1 N1 A C D E ART5 N1 N2. CIT66 ART26 PAR2. |