Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016085
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IVA
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Sumário:I - Aquando da transição do IT para o IVA o legislador adoptou medidas tendentes a evitar a dupla tributação dos bens constantes das existências das empresas, já tributadas em IT, recorrendo ao sistema de inventário, quando possível, e a um sistema, que reconheceu imperfeito e potencialmente injusto, de "desagravamento médio".
II - O sistema de inventário permitia desagravar as mercadorias existentes em stock, independentemente da data da sua aquisição; o de "desagravamento médio" atendia à data da aquisição, sem olhar ao facto de as mercadorias permanecerem ou não em stock.
III - Nos casos em que foi aplicado o sistema de "desagravamento médio", a Administração Fiscal aprovava a dedução efectuada pelo contribuinte, ou através do chefe da repartição de finanças, ou através de fiscalização, podendo um e outra socorrer-se de todos os elementos disponíveis, designadamente, o inventário das existências à data da substituição do IT pelo IVA.
IV - Em qualquer dos casos, o desagravamento só incidia sobre mercadorias mantidas em armazém no momento da transição do IT para o IVA, pois só quanto a essas havia o risco de dupla tributação, posto que as que então já tivessem sido vendidas não suportariam IVA.
Nº Convencional:JSTA00052042
Nº do Documento:SA219990708016085
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:MATICENTRO-COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES / IVA.
Legislação Nacional:DL 351/85 DE 1985/08/26 ART1 N1 A C D E ART5 N1 N2.
CIT66 ART26 PAR2.