Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0754/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA DE DEMISSÃO.
POLÍCIA JUDICIÁRIA.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
DEVER DE ISENÇÃO.
Sumário:I – Se funcionária da Polícia Judiciária procede à revelação a seus amigos arguidos de elementos de investigação no âmbito de um processo em segredo de justiça e que envolvia os crimes de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa, comete violação do dever de segredo profissional e de sigilo, nos termos dos arts. 5º, nº2, al. e), do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária (DL nº 196/94, de 21/07) e 3º, nº9, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos (DL nº 24/84, de 16/01).
II – Essa circunstância, aliada ao facto de também traduzir a violação do dever de isenção, na medida em também gera o descrédito e a imagem da polícia, torna inviável a manutenção da relação funcional pela perda de confiança de colegas e superiores hierárquicos nela depositavam (cfr. art. 16º, nº2, al. g), RD).
Nº Convencional:JSTA00063964
Nº do Documento:SA1200702150754
Data de Entrada:07/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
EDF84 ART3 N5 N8 N9 ART26 N4 ART31 N1 ART13.
DL 196/94 DE 1994/07/21 ART5 N2 ART12 N2 ART16 N2 ART13 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1228/02 DE 2003/04/01.; AC STA PROC10/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC1038/04 DE 2004/12/02.
Aditamento: