Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0754/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. POLÍCIA JUDICIÁRIA. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. DEVER DE ISENÇÃO. |
| Sumário: | I – Se funcionária da Polícia Judiciária procede à revelação a seus amigos arguidos de elementos de investigação no âmbito de um processo em segredo de justiça e que envolvia os crimes de tráfico de estupefacientes e de associação criminosa, comete violação do dever de segredo profissional e de sigilo, nos termos dos arts. 5º, nº2, al. e), do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária (DL nº 196/94, de 21/07) e 3º, nº9, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos (DL nº 24/84, de 16/01). II – Essa circunstância, aliada ao facto de também traduzir a violação do dever de isenção, na medida em também gera o descrédito e a imagem da polícia, torna inviável a manutenção da relação funcional pela perda de confiança de colegas e superiores hierárquicos nela depositavam (cfr. art. 16º, nº2, al. g), RD). |
| Nº Convencional: | JSTA00063964 |
| Nº do Documento: | SA1200702150754 |
| Data de Entrada: | 07/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. EDF84 ART3 N5 N8 N9 ART26 N4 ART31 N1 ART13. DL 196/94 DE 1994/07/21 ART5 N2 ART12 N2 ART16 N2 ART13 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1228/02 DE 2003/04/01.; AC STA PROC10/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC1038/04 DE 2004/12/02. |
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