Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0732/06
Data do Acordão:01/11/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO INTERNO.
ENTREVISTA.
FUNÇÕES DE CHEFIA.
Sumário:I - No âmbito do DL 204/98, de 11.7, é admissível a utilização da "entrevista profissional de selecção" nos concurso internos de acesso.
II - É ilegal a não atribuição a uma candidata de 2 valores pelo exercício de funções de chefia se o critério fixado pelo júri fazia corresponder 2 valores ao "Exercício de funções de chefia durante o período mínimo de 6 meses", se a candidata alegou e provou, em documento que o júri não questionou, ter desempenhado as funções de Chefe de Secretaria da ... no período compreendido entre de 4.1.78 e 31.8.78.
III - A explicação dada nos articulados do recorrente, agora mantida na sua alegação para este tribunal - no sentido de que se tem entendido as funções de chefia administrativa como exercidas apenas no âmbito dos regimes de nomeação definitiva e de nomeação em substituição - não tem a mínima correspondência com o teor do critério fixado pelo júri, apresentando-se como uma restrição não prevista, que não podia ser atendida pelo júri no momento da avaliação dos candidatos nem pode ser considerada neste momento.
Nº Convencional:JSTA00063947
Nº do Documento:SA1200701110732
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:MINCUL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26.
DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART26 ART27.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART20 ART23 ART24 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC769/04 DE 2005/11/03.; AC STA PROC4162/00 DE 2002/06/20.; AC STA PROC1721/03 DE 2005/03/02.; AC STA PROC872/05 DE 2005/11/23.
Referência a Doutrina:ANA FERNANDES NEVES RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO PAG70.
Aditamento: