Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025594
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OBRIGAÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
Sumário:A responsabilidade subsidiária pelas dívidas fiscais a cargoo dos gerentes, nos termos do art. 13º do CPT, tanto abrange a responsabilidade por actos praticados pelo gerente por si como pelo gerente por intermédio de um procurador, nos termos do art. 258º do Código Civil e do art. 252º nº 6, do Código das Sociedades Comerciais.
Nº Convencional:JSTA00055371
Nº do Documento:SA220010214025594
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:DURAN , CRISTINA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART13º.
CC ART258.
CSC ART. 252º Nº 6
Aditamento: