Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004714 |
| Data do Acordão: | 10/26/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA REQUISIÇÃO DE PESSOAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ACTO INTERNO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Conhecer da legalidade dum despacho em que se resolve que certa categoria de funcionarios se encontra sujeita a determinado imposto não e questão que se integre na competencia exclusiva dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos. E acto interno, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho em que o superior hierarquico, resolvendo uma duvida levantada pelos serviços, concorda com o parecer em que se opina que estão sujeitos a imposto profissional os funcionarios requisitados nos termos do artigo 14 do Decreto- -Lei n. 26757. |
| Nº Convencional: | JSTA00026481 |
| Nº do Documento: | SA119561026004714 |
| Recorrente: | LEONIDAS , VASCO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1955/07/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 26757 DE 1936/07/08 ART14. DL 39100 DE 1953/02/09 ART2. D 16733 DE 1929/04/13 ART1. LOSTA56 ART16 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG723. |