Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004714
Data do Acordão:10/26/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO INTERNO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Conhecer da legalidade dum despacho em que se resolve que certa categoria de funcionarios se encontra sujeita a determinado imposto não e questão que se integre na competencia exclusiva dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.
E acto interno, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho em que o superior hierarquico, resolvendo uma duvida levantada pelos serviços, concorda com o parecer em que se opina que estão sujeitos a imposto profissional os funcionarios requisitados nos termos do artigo 14 do Decreto-
-Lei n. 26757.
Nº Convencional:JSTA00026481
Nº do Documento:SA119561026004714
Recorrente:LEONIDAS , VASCO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1955/07/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART14.
DL 39100 DE 1953/02/09 ART2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1.
LOSTA56 ART16 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG723.