Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027647 |
| Data do Acordão: | 12/11/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ENTREVISTA PROVA DE CONHECIMENTOS AVALIAÇÃO CURRICULAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A entrevista não se confunde com a prova de conhecimentos por esta ser um metodo principal de avaliação nos concursos de provimento e aquela um metodo complementar. A entrevista e essencialmente uma prova oral que incide sobre a experiencia profissional do candidato; a prova de conhecimentos incide sobre segmentos do conteudo funcional, previamente delimitado, e visa determinar a preparação teorico-pratica do candidato. Não estando fixado na lei o peso percentual da avaliação curricular e da entrevista, não pode dizer-se desajustada ou ilegal a proporção de 60% e 40% atribuidas, respectivamente, aqueles metodos de avaliação. A indicação dos elementos positivos e negativos que determinaram a menção qualitativa da entrevista e suficiente para se considerar este acto devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029131 |
| Nº do Documento: | SA119901211027647 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | AMARAL , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7432 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N402 PAG263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/08/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/23 ART31 N1 A B N2 ART32 N2 N4 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG348. |