Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027647
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
PROVA DE CONHECIMENTOS
AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A entrevista não se confunde com a prova de conhecimentos por esta ser um metodo principal de avaliação nos concursos de provimento e aquela um metodo complementar.
A entrevista e essencialmente uma prova oral que incide sobre a experiencia profissional do candidato; a prova de conhecimentos incide sobre segmentos do conteudo funcional, previamente delimitado, e visa determinar a preparação teorico-pratica do candidato.
Não estando fixado na lei o peso percentual da avaliação curricular e da entrevista, não pode dizer-se desajustada ou ilegal a proporção de 60% e 40% atribuidas, respectivamente, aqueles metodos de avaliação.
A indicação dos elementos positivos e negativos que determinaram a menção qualitativa da entrevista e suficiente para se considerar este acto devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00029131
Nº do Documento:SA119901211027647
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:AMARAL , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7432
Referência Publicação 1:BMJ N402 PAG263
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/23 ART31 N1 A B N2 ART32 N2 N4 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG348.