Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015552
Data do Acordão:05/03/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MINISTERIO PUBLICO
ACUSAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:Os "indicios suficientes" constituem fundamento para a acusação do Ministerio Publico (artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) e do despacho de recebimento (artigo 127 do mesmo Codigo).
Nº Convencional:JSTA00019624
Nº do Documento:SA219670503015552
Data de Entrada:09/27/1966
Recorrente:FERREIRA , EDMUNDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124 ART127.
CCI63 ART50 PARUNICO ART51.