Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004339
Data do Acordão:05/06/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MUTUO CONSENTIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
INCIDENCIA
Sumário:Ate a entrada em vigor do art. 1 do Dec.-Lei 111/86, de
21-5, que introduziu a al. b) ao art. 3 do Codigo do Imposto Profissional (CIP), as indemnizações derivadas da cessação do vinculo laboral por mutuo consentimento estavam sujeitas a incidencia do CIP por força do art. 1, seu paragrafo 5, e al. f) do seu paragrafo 2.
Nº Convencional:JSTA00011582
Nº do Documento:SA219870506004339
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:588
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 PAR2 F.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 111/86 DE 1986/05/21 ART3 B H.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART4 ART20 ART25 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 CAPITULO II.