Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27198A
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Para se tipificar a oposição de julgados é indispensável que se verifiquem, cumulativamente os seguintes requisitos: a) - que asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar solução diferente para a mesma questão fundamental de direito. b) - que as decisões em oposição sejam expressas. c) - que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticas.
Nº Convencional:JSTA00041544
Nº do Documento:SAP1994092927198A
Data de Entrada:06/28/1990
Recorrente:UNIDADE-UCP AGRICOLA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/07/27 - AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART31 ART50.
PORT 471/76 DE 1976/08/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709.