Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27198A |
| Data do Acordão: | 09/29/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Para se tipificar a oposição de julgados é indispensável que se verifiquem, cumulativamente os seguintes requisitos: a) - que asserções antagónicas dos acórdãos invocados como opostos tenham tido como efeito fixar ou consagrar solução diferente para a mesma questão fundamental de direito. b) - que as decisões em oposição sejam expressas. c) - que as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041544 |
| Nº do Documento: | SAP1994092927198A |
| Data de Entrada: | 06/28/1990 |
| Recorrente: | UNIDADE-UCP AGRICOLA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/07/27 - AC 1 SECÇÃO DE 1989/04/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. L 109/88 DE 1988/09/26 ART31 ART50. PORT 471/76 DE 1976/08/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. |