Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0466/19.5BEPNF |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | REVISTA INUTILIDADE SUPERVENIENTE INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de admitir revista por a questão nesta suscitada, da (im)possibilidade de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, em fase de recurso, num caso e nas circunstâncias como os presentes, revestir manifesta relevância jurídica, sendo susceptível de pôr em causa os princípios processuais dos arts. 260º e 611º, nº 1 do CPC e 63º e 86º do CPTA, não sendo isenta de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29453 |
| Nº do Documento: | SA1202205260466/19 |
| Data de Entrada: | 03/08/2022 |
| Recorrente: | UNIÃO DE MORADORES DO LUGAR DE ………….. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |