Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01326/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:A apreciação do “fumus malus iuris”, a que se reporta a al. b), 2ª parte, do n° 1, do artigo 120º do CPTA, em processo cautelar, é limitada à verificação da existência do direito invocado pela requerente, pela aparência, sem aprofundamento da questão jurídica, como convém a uma decisão que produz efeitos limitados à pendência da causa principal e visa garantir a eficácia da decisão que nela vier a ser proferida. Uma apreciação deste tipo não compromete diferente definição do quadro de facto e de direito, aplicável na decisão principal e definitiva da litígio, pelo que a sua reapreciação em sede de revista não tem, de um modo geral - excluídas situações limite - interesse que extravase o das artes em litígio e, por isso, não preenche, em regra, os pressupostos de admissão do recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P15046
Nº do Documento:SA12012121901326
Data de Entrada:11/30/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:INFARMED E B......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: