Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026080 |
| Data do Acordão: | 11/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC. CUSTOS DE EXERCÍCIO. CUSTO FISCAL. PROVISÕES. CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA. LUCRO TRIBUTÁVEL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO. |
| Sumário: | I - As componentes negativas do lucro tributável são imputáveis ao exercício a que digam respeito, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, só podendo ser imputadas a exercício posterior quando, na data de encerramento das contas do exercício a que deveriam ser imputadas, eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas. II - Uma vez considerados determinados créditos como sendo de cobrança duvidosa e como tal contabilizados, não se pode falar em imprevisilidade da necessidade de constituição das provisões respectivas. III - Por isso, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram contabilizados como sendo de cobrança duvidosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056815 |
| Nº do Documento: | SA220011121026080 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | EUROAÇO-SOC COM DE FERRO AÇO E MAT CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART18 N1 N2 ART33 N1 A ART34 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG637. |
| Aditamento: | |