Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026080
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
CUSTO FISCAL.
PROVISÕES.
CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA.
LUCRO TRIBUTÁVEL.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO.
Sumário:I - As componentes negativas do lucro tributável são imputáveis ao exercício a que digam respeito, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, só podendo ser imputadas a exercício posterior quando, na data de encerramento das contas do exercício a que deveriam ser imputadas, eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas.
II - Uma vez considerados determinados créditos como sendo de cobrança duvidosa e como tal contabilizados, não se pode falar em imprevisilidade da necessidade de constituição das provisões respectivas.
III - Por isso, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram contabilizados como sendo de cobrança duvidosa.
Nº Convencional:JSTA00056815
Nº do Documento:SA220011121026080
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:EUROAÇO-SOC COM DE FERRO AÇO E MAT CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART18 N1 N2 ART33 N1 A ART34 N1 N2.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG637.
Aditamento: