Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001524 |
| Data do Acordão: | 07/07/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO ULTRAMAR NOMEAÇÃO PROVISORIA RECONDUÇÃO EXONERAÇÃO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE MEDIOCRE |
| Sumário: | I - Em face dos termos inequivocos do Decreto n. 43742, quer o regime de nomeação dos delegados do Procurador da Republica para o quadro do ultramar quer o proprio regime relativo as informações de serviço regulam-se subsidiariamente pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. II - E ilegal a não recondução e exoneração de um delegado do Procurador da Republica do Ultramar fundadas em informação de serviço apreciada para aqueles efeitos antes de poder ser considerada definitiva, nos termos dos artigos 127, paragrafo 1 e 3 e 128 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000809 |
| Nº do Documento: | SAP19660707001524 |
| Data de Entrada: | 07/30/1965 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MESQUITA , AIRES |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 66 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6937. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. CPC61 ART722 N2. L ORGANICA DO ULTRAMAR DE 1963/06/24 BXI I N1 BXLI NIII BXL A B. L 2119 DE 1963/07/24. EFU56 ART27 B ART126 ART127 PAR1 PAR3 ART128 N1. D 14453 DE 1927/10/20 ART64 PARUNICO ART66 N17. D 35915 DE 1946/10/24 ART2. D 43742 DE 1961/06/21 ART2 N1. D 43899 DE 1961/09/06 ART45 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/12/04 IN AD N39 PAG312.; AC STAP DE 1956/05/04 IN COL OF VXXII PAG367. |
| Aditamento: | |