Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001524
Data do Acordão:07/07/1966
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
ULTRAMAR
NOMEAÇÃO PROVISORIA
RECONDUÇÃO
EXONERAÇÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE MEDIOCRE
Sumário:I - Em face dos termos inequivocos do Decreto n. 43742, quer o regime de nomeação dos delegados do Procurador da Republica para o quadro do ultramar quer o proprio regime relativo as informações de serviço regulam-se subsidiariamente pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
II - E ilegal a não recondução e exoneração de um delegado do Procurador da Republica do Ultramar fundadas em informação de serviço apreciada para aqueles efeitos antes de poder ser considerada definitiva, nos termos dos artigos 127, paragrafo 1 e 3 e 128 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.*
Nº Convencional:JSTA00000809
Nº do Documento:SAP19660707001524
Data de Entrada:07/30/1965
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MESQUITA , AIRES
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6937.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
CPC61 ART722 N2.
L ORGANICA DO ULTRAMAR DE 1963/06/24 BXI I N1 BXLI NIII BXL A B.
L 2119 DE 1963/07/24.
EFU56 ART27 B ART126 ART127 PAR1 PAR3 ART128 N1.
D 14453 DE 1927/10/20 ART64 PARUNICO ART66 N17.
D 35915 DE 1946/10/24 ART2.
D 43742 DE 1961/06/21 ART2 N1.
D 43899 DE 1961/09/06 ART45 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/12/04 IN AD N39 PAG312.; AC STAP DE 1956/05/04 IN COL OF VXXII PAG367.
Aditamento: