Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027114
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ESTATUTO DO GESTOR PUBLICO
EMPRESA PUBLICA
MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO
CONSELHO DE MINISTROS
ACTO DE NOMEAÇÃO
POSSE
RELAÇÃO LABORAL
DIREITO PRIVADO
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EMPRESA PUBLICA SEGURADORA
LEI ESPECIAL
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PRAZO
Sumário:I - Na vigencia do Estatuto do Gestor Publico, aprovado pelo D.L. n. 831/76, a situação dos membros dos conselhos de gestão das empresas publicas constituia-se por acto administrativo de nomeação, proferido pelo Conselho de Ministros.
II - Por essa nomeação, seguida de posse, constituia-se tambem entre o gestor e a empresa publica uma relação de serviço, regida pelo direito privado.
III - Compete aos Tribunais administrativos conhecer do pedido de condenação do Estado em quantia indemnizatoria por danos e prejuizos resultantes de exoneração ou denuncia, pelo Conselho de Ministros, que o autor considere ilicita.
IV - Contudo, os Tribunais civis são os competentes para conhecer de identico pedido em acção intentada contra a empresa publica.
V - O Estado e parte legitima para contradizer o pedido referido no n. III.
VI - Por força do art. 10, do D.L. n. 72/76, que, por ser diploma especifico das empresas publicas seguradoras, resultantes da nacionalização operada pelo D.L. n. 135-A/75, de 15 de Março, prevalece sobre a legislação geral aplicavel as empresas publicas, o periodo de exercicio de funções dos gestores publicos nas referidas empresas seguradoras, cessa na data da aprovação das contas do ultimo exercicio da empresa, determinando-se essa data nos termos do art. 27 do mesmo diploma.
VII - Não e, assim, ilicita a resolução do Conselho de Ministros que, decorrido o prazo, expressa a vontade de não reconduzir o gestor.
Nº Convencional:JSTA00021722
Nº do Documento:SA119900208027114
Data de Entrada:04/27/1989
Recorrente:LIZ , JORGE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1051
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART1 - ART4 ART9 ART51 N1 H.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 N1 ART7 ART9 N4 ART46 N1.
DL 572-A/80 DE 1980/12/26 ART15 ART34 N1.
DL 25/79 DE 1979/02/19.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART8 N1 N3 ART9 N1 ART25 ART31.
DL 72/76 DE 1976/01/27 ART2 ART9 ART10 N2 N3 ART27 N1 N2.
DL 135-A/75 DE 1975/03/15.
DL 29/84 DE 1984/01/20.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART2 ART3 N3.
CPC67 ART26.
RCM 102/82 DE 1982/06/29.
DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 29/84 DE 1984/01/20 ART8 N4 ART9.
DL 260/76 DE 1976/04/08 NA REDACÇÃO DO DL 25/79 DE 1979/02/19 ART13 ART24 ART25 N1 ART28 N2 N3 ART45 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26428 DE 1989/10/04.
AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG389.
AC STJ DE 1985/10/31 IN BMJ N350 PAG315.
AC STA PROC24548 DE 1989/02/09.
Referência a Pareceres:P PGR 33/80 DE 1980/03/27.
P PGR 42/84 DE 1984/07/25 IN BMJ N351 PAG61.
P PGR 63/84 DE 1984/08/31 IN BMJ N343 PAG64.
P PGR 95/86 DE 1987/07/29 IN DR IIS 1987/11/28.
P PGR 45/87 IN DR IIS 1987/12/16.
P CC 31/80 DE 1980/10/21 IN PCC V14 PAG15.