Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039257
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O aviso de abertura de concurso, em princípio,
é um mero acto preparatório e, como tal, irrecorrível, por não ser definitivo executório ou lesivo.
II - Tal acto será, no entanto, imediatamente recorrível se implicar, por si, a lesão de direitos e interesses protegidos por norma jurídica invocada pelo recorrente.
III - É irrecorrível a deliberação de abertura de concurso público para instalação num hospital distrital de um aparelho de tomografia axial computorizada, em contrato misto de prestação de serviços, colocação de equipamento, fornecimento de bens aluguer e arrendamento, mesmo que se excede a "ratio" referido no n. 1 anexo ao art. 2 do DL. 445/88 de 5/12.
Nº Convencional:JSTA00049841
Nº do Documento:SA119970430039257
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA DE TOMAR LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTAREM E CEDIMA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/88 DE 1988/12/05 ART2 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38326 DE 1997/01/23.
AC STA DE 1993/06/01 IN BMJ N428 PÁG368.
AC STA DE 1994/09/22 IN BMJ N439 PÁG340.