Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026252
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:Não deve tomar-se conhecimento do recurso, quando, o recorrente nas alegações produzidas não especifica a lei violada, e não pede a alteração ou anulação, limitando-se a pedir a revogação do acto recorrido, e, sendo convidado pelo tribunal a completar e a corrigir a alegação, nada diz.*
Nº Convencional:JSTA00029329
Nº do Documento:SA119890228026252
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MARTINHO , MARCELINO
Recorrido 1:CM DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1581
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.