Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026252 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA |
| Sumário: | Não deve tomar-se conhecimento do recurso, quando, o recorrente nas alegações produzidas não especifica a lei violada, e não pede a alteração ou anulação, limitando-se a pedir a revogação do acto recorrido, e, sendo convidado pelo tribunal a completar e a corrigir a alegação, nada diz.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029329 |
| Nº do Documento: | SA119890228026252 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | MARTINHO , MARCELINO |
| Recorrido 1: | CM DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1581 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |