Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005651 |
| Data do Acordão: | 04/28/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS PREFERENCIA DA INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | A entidade competente, em face da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, para conceder a isenção de direitos em cada caso concreto e o Ministro das Finanças, depois de ouvido o Ministerio da Economia, limitando-se o Conselho de Ministros a indicar as empresas que pretendam instalar determinadas industrias que gozarão de tal regalia. A isenção so e de conceder quando a industria nacional não possa fornecer o respectivo material em iguais condições de preço e dentro do prazo para a instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024981 |
| Nº do Documento: | SA119610428005651 |
| Recorrente: | AMONIACO PORTUGUES SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV. DL 31987 DE 1942/04/28 ART2. D 36030 DE 1946/12/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5652 DE 1960/06/21. |