Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005651
Data do Acordão:04/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
PREFERENCIA DA INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:A entidade competente, em face da Lei n. 2005, de
14 de Março de 1945, para conceder a isenção de direitos em cada caso concreto e o Ministro das Finanças, depois de ouvido o Ministerio da Economia, limitando-se o Conselho de Ministros a indicar as empresas que pretendam instalar determinadas industrias que gozarão de tal regalia.
A isenção so e de conceder quando a industria nacional não possa fornecer o respectivo material em iguais condições de preço e dentro do prazo para a instalação.
Nº Convencional:JSTA00024981
Nº do Documento:SA119610428005651
Recorrente:AMONIACO PORTUGUES SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
DL 31987 DE 1942/04/28 ART2.
D 36030 DE 1946/12/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5652 DE 1960/06/21.