Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025037
Data do Acordão:02/06/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
ADMINISTRADOR DE EMPRESA.
GERENTE DE EMPRESA.
INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA.
DÍVIDA FISCAL.
SOCIEDADE COMERCIAL.
DÍVIDA AO INGA.
Sumário:I - A responsabilidade dos gestores das sociedades pelas dívidas destas, de contribuições e impostos, está estabelecida nos artigos 13º e 239º do Código de Processo Tributário, que fixam o seu regime substantivo, do qual fazem parte as circunstâncias em que tal responsabilidade pode ser efectivada, mediante a imolação do seu património pessoal.
II - A responsabilidade dos mesmos gestores por dívidas de outra origem que não contribuições e impostos, coercivamente cobráveis através da execução fiscal, não está estabelecida no Código de Processo Tributário, mas no Código das Sociedades Comerciais.
III - Este diploma, dispondo que eles "respondem para com os credores da sociedade", não permite ao credor exigir o pagamento do seu crédito pelas forças do património do gestor, em execução fiscal instaurada só contra a sociedade, com base num título em que ele não figura como devedor.
Nº Convencional:JSTA00057218
Nº do Documento:SA220020206025037
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:INGA - INST NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART233 ART237 ART239 N1 N2.
CSC86 ART64 ART78 ART79.
LGT98 ART24.
CPC96 ART110 N2 I J.
DL 282/88 DE 1988/08/02 ART28.
Aditamento: