Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038493
Data do Acordão:08/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:TRÂNSITO EM JULGADO
CONTAGEM DE PRAZO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
REFORMA DE SENTENÇA
MULTA PROCESSUAL
PRÁTICA DO ACTO PROCESSUAL COM MULTA
Sumário:Para determinar o momento do trânsito em julgado de uma decisão judicial não há que fazer acrescer ao prazo de interposição de recurso ou de arguição de nulidades e/ou pedido de rectificação, aclaração ou reforma o período de três dias durante o qual tinha sido possível praticar o acto com multa nos termos do art. 145/5 do CPC se essa faculdade não foi exercida.
Nº Convencional:JSTA00049896
Nº do Documento:SA119980819038493
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART145 N3 N5 N6 ART150 N1 ART677.
LTC82 ART75 N1.
LEI ÓRGÂNICA DAS SECRETARIAS JUDICIAIS ART3.