Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030226 |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PLENÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - O recurso para o Plenário tem efeito suspensivo. II - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Plenário, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. III - Se, no domínio da mesma legislação, se decide no acórdão recorrido que o facto gerador do direito de reversão de um prédio decorre da alteração do fim para que o terreno fora expropriado, e no acórdão fundamento se baliza tal facto no abandono definitivo do projecto de ampliação das instalações industriais da expropriante, chegando-se a soluções opostas em ambos os acórdãos, deve concluir-se que não há oposição de acórdãos se naquele não se considerou a hipótese desse abandono definitivo do projecto, por tal não resultar do probatório. IV - Nesta hipótese deve concluir-se que não é a mesma a questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056790 |
| Nº do Documento: | SAP20011107030226 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | LIMA , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART765 N1. LPTA85 ART105 N1. ETAF96 ART22. CEXP76 ART7 N1 N2. |
| Aditamento: | |