Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030226
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PLENÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - O recurso para o Plenário tem efeito suspensivo.
II - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Plenário, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
III - Se, no domínio da mesma legislação, se decide no acórdão recorrido que o facto gerador do direito de reversão de um prédio decorre da alteração do fim para que o terreno fora expropriado, e no acórdão fundamento se baliza tal facto no abandono definitivo do projecto de ampliação das instalações industriais da expropriante, chegando-se a soluções opostas em ambos os acórdãos, deve concluir-se que não há oposição de acórdãos se naquele não se considerou a hipótese desse abandono definitivo do projecto, por tal não resultar do probatório.
IV - Nesta hipótese deve concluir-se que não é a mesma a questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA00056790
Nº do Documento:SAP20011107030226
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:LIMA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART765 N1.
LPTA85 ART105 N1.
ETAF96 ART22.
CEXP76 ART7 N1 N2.
Aditamento: