Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018024 |
| Data do Acordão: | 11/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO EVENTUAL DANO MORAL |
| Sumário: | I - São certos e de facil avaliação economica os custos com a elevação de uma ramada pendente sobre uma estrada. II - E são meramente eventuais os que, como os resultantes de uma futura alteração do traçado da estrada, se encontrarem dependentes de hipoteticos acontecimentos futuros. III - A mesma qualificação se deve atribuir a danos morais meramente eventuais, quando se não apontem sequer os factos concretos que os integram; IV - Consequentemente, tanto uns como outros são irrelevantes para o preenchimento do requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007198 |
| Nº do Documento: | SA119821111018024 |
| Data de Entrada: | 10/27/1982 |
| Recorrente: | COSTA , AMERICO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3982 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/06/08 IN BMJ N302 PAG299. AC STA PROC13064 DE 1979/05/10. AC STA PROC14000 DE 1980/01/17. AC STA PROC14596 DE 1980/05/15. |