Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018024
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO EVENTUAL
DANO MORAL
Sumário:I - São certos e de facil avaliação economica os custos com a elevação de uma ramada pendente sobre uma estrada.
II - E são meramente eventuais os que, como os resultantes de uma futura alteração do traçado da estrada, se encontrarem dependentes de hipoteticos acontecimentos futuros.
III - A mesma qualificação se deve atribuir a danos morais meramente eventuais, quando se não apontem sequer os factos concretos que os integram;
IV - Consequentemente, tanto uns como outros são irrelevantes para o preenchimento do requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007198
Nº do Documento:SA119821111018024
Data de Entrada:10/27/1982
Recorrente:COSTA , AMERICO
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3982
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/08 IN BMJ N302 PAG299.
AC STA PROC13064 DE 1979/05/10.
AC STA PROC14000 DE 1980/01/17.
AC STA PROC14596 DE 1980/05/15.