Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046335
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Quando se trata de qualificar, para efeito de determinação do tribunal competente em razão da matéria no domínio da responsabilidade civil extracontratual do Estado, se este, através dos seus órgãos ou agentes, actuou no domínio da gestão pública, o que interessa é o poder no caso exercitado ou posto em prática pelo ente público: se um poder público - de supremacia ou autoridade - ou se antes um poder em pé de igualdade com os privados, segundo as regras jurídicas a que estes últimos estão sujeitos no seu comércio jurídico.
II - Os direitos ou interesses protegidos, cuja lesão por órgãos ou agentes do Estado (ou outros entes públicos menores) é susceptível de desencadear a responsabilidade civil dos mesmos, nos termos do art. 2°, n° 1, do DL. n° 48.051, de 21/11/69, são todos aqueles direitos ou interesses reconhecidos pela ordem jurídica e não apenas os reconhecidos por normas de direito administrativo.
III - Actua no domínio de actos de gestão pública a Secretaria Geral do Ministério da Justiça que através dos seus próprios serviços altera o projecto de arquitectura de certo Palácio de Justiça, elaborado por terceiros, e que depois o implementa e executa no local.
Nº Convencional:JSTA00055206
Nº do Documento:SA120001031046335
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:BARROS , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
ETAF96 ART51 N1 H.
CCIV66 ART501.
Aditamento: