Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043894
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PAGAMENTO DE SALDO.
CERTIFICAÇÃO.
REFORMA.
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
Sumário:I - A certificação factual e contabilística das indicações contidas no pedido de pagamento de saldo de uma acção de formação a que se refere o art.º 5°, n° 4, segunda parte, do Regulamento n° 2950/83, não impede um Estado-Membro de proceder a uma reanálise posterior dos pedidos de pagamento de saldo e de apresentar à Comissão, se for caso disso, um pedido reformulado com uma proposta de redução da contribuição.
II - O acto de certificação ou não certificação constitui uma mera proposta dirigida à Comissão das Comunidades Europeias, não representando a reanálise referida em I qualquer revogação que possa violar o disposto no art.º 140, n.º 1, al. a) e b) do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00056219
Nº do Documento:SA120010508043894
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:INFORGAIA-INFORMÁTICA E GESTÃO LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 A B.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
REG COM CEE 2950/83 ART5 ART6 N1.
DECIS COM CEE 83/673 ART6 ART7.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-413/98 DE 2001/01/25.
Referência a Doutrina:MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO RECURSO PREJUDICIAL PAG66.
Aditamento: