Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043894 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. PAGAMENTO DE SALDO. CERTIFICAÇÃO. REFORMA. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. |
| Sumário: | I - A certificação factual e contabilística das indicações contidas no pedido de pagamento de saldo de uma acção de formação a que se refere o art.º 5°, n° 4, segunda parte, do Regulamento n° 2950/83, não impede um Estado-Membro de proceder a uma reanálise posterior dos pedidos de pagamento de saldo e de apresentar à Comissão, se for caso disso, um pedido reformulado com uma proposta de redução da contribuição. II - O acto de certificação ou não certificação constitui uma mera proposta dirigida à Comissão das Comunidades Europeias, não representando a reanálise referida em I qualquer revogação que possa violar o disposto no art.º 140, n.º 1, al. a) e b) do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056219 |
| Nº do Documento: | SA120010508043894 |
| Data de Entrada: | 05/27/1998 |
| Recorrente: | INFORGAIA-INFORMÁTICA E GESTÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 A B. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. REG COM CEE 2950/83 ART5 ART6 N1. DECIS COM CEE 83/673 ART6 ART7. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-413/98 DE 2001/01/25. |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO RECURSO PREJUDICIAL PAG66. |
| Aditamento: | |