Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024997
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
Sumário:Não constitui acto definitivo e executório, susceptível de impugnação contenciosa, o despacho que, ao abrigo do disposto no § 1 do n. 3 da Portaria n. 413/73, de 9 de Junho, autoriza a instalação de uma farmácia em determinada urbanização.
Nº Convencional:JSTA00033290
Nº do Documento:SA119900201024997
Data de Entrada:05/14/1987
Recorrente:VIEGAS , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA MINSAUD DE 1986/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1973/06/09 N3 PAR1.