Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021145 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO JURISDICIONAL PRAZO ALEGAÇÕES RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA LIQUIDAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional interposto de decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância para o Supremo Tribunal Administrativo, em processo de recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, tendo o recorrente manifestado intenção de apresentar alegações no Supremo, ao abrigo do preceituado no § único do art. 87 do R.S.T.A., o prazo para alegações era de 20 dias, antes da entrada em vigor da reforma operada pelos citados Decretos-Lei ns. 319-A/95 e 180/96, sendo, após ela, de 30 dias. II - Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 229/96, de 29 de Novembro, na competência dos tribunais fiscais aduaneiros, estes passaram a ser competentes para o conhecimento dos recursos de actos administrativos sobre questões fiscais aduaneiras, que não tenham sido praticados pelo Governo ou seus membros. III - Se um processo que, à face das novas regras, é da competência de um tribunal fiscal aduaneiro, não chegou a ser enviado a outro tribunal, que foi julgado competente à face das anteriores regras, as modificações da competência absoluta são relevantes, por força no preceituado do n. 2 do art. 8 do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049282 |
| Nº do Documento: | SA219980513021145 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | CONGIMEX COMP GERAL DE COMERCIO IMPT & EXPORT SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART42 N1 B 68 N1 A C 119 N4. LPTA85 ART106 131 134 N1. RSTA ART34 87 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/02 IN AP-DR DE 1996 PAG2256.; AC STA DE 1996/09/25 PROC20301.; AC STA DE 1996/10/02 PROC20378. |
| Aditamento: | |