Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021145
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
ALEGAÇÕES
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - Em recurso jurisdicional interposto de decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância para o Supremo Tribunal Administrativo, em processo de recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, tendo o recorrente manifestado intenção de apresentar alegações no Supremo, ao abrigo do preceituado no § único do art. 87 do R.S.T.A., o prazo para alegações era de
20 dias, antes da entrada em vigor da reforma operada pelos citados Decretos-Lei ns. 319-A/95 e 180/96, sendo, após ela, de 30 dias.
II - Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 229/96, de 29 de Novembro, na competência dos tribunais fiscais aduaneiros, estes passaram a ser competentes para o conhecimento dos recursos de actos administrativos sobre questões fiscais aduaneiras, que não tenham sido praticados pelo Governo ou seus membros.
III - Se um processo que, à face das novas regras, é da competência de um tribunal fiscal aduaneiro, não chegou a ser enviado a outro tribunal, que foi julgado competente à face das anteriores regras, as modificações da competência absoluta são relevantes, por força no preceituado do n. 2 do art. 8 do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00049282
Nº do Documento:SA219980513021145
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:CONGIMEX COMP GERAL DE COMERCIO IMPT & EXPORT SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART42 N1 B 68 N1 A C 119 N4.
LPTA85 ART106 131 134 N1.
RSTA ART34 87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/02 IN AP-DR DE 1996 PAG2256.; AC STA DE 1996/09/25 PROC20301.; AC STA DE 1996/10/02 PROC20378.
Aditamento: