Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016539
Data do Acordão:03/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ACTIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:Verifica-se o fundamento de oposição da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a parte da divida por serviços extraordinarios de fiscalização e vigilancia sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal se esses serviços respeitam a periodo anterior a 28 de Dezembro de 1969, pois so nesta data começou a vigorar a respectiva tabela.
Nº Convencional:JSTA00016393
Nº do Documento:SA219720315016539
Data de Entrada:07/16/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MELO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:221
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1 N2.
DL 48189 DE 1967/12/31 ART1.
CPCI63 ART176 A.
DESP DE 1968/03/14.
DESP DE 1969/12/23.