Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/11
Data do Acordão:11/05/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
NULIDADE DE SENTENÇA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I – Um eventual erro ao estabelecer-se a ordem de conhecimento dos vícios, imposta pelo art. 57º da LPTA, não gera nulidade, designadamente por excesso de pronúncia, que o Mº Pº possa arguir nos termos do art. 110º da LPTA.
II – É ilegal a exigência, constante do aviso de abertura dum concurso para instalação de novas farmácias, de que os concorrentes apresentem um documento não previsto no art. 6º da Portaria nº 936-A/99, de 22/10.
III – E enferma de violação de lei o acto que, à margem de tal norma, classificou os concorrentes ponderando o seu exercício profissional a partir daquele documento não previsto na Portaria.
Nº Convencional:JSTA00068456
Nº do Documento:SA12013110501022
Data de Entrada:11/15/2011
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 N1 E F
Aditamento: