Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01022/11 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS NULIDADE DE SENTENÇA AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I – Um eventual erro ao estabelecer-se a ordem de conhecimento dos vícios, imposta pelo art. 57º da LPTA, não gera nulidade, designadamente por excesso de pronúncia, que o Mº Pº possa arguir nos termos do art. 110º da LPTA. II – É ilegal a exigência, constante do aviso de abertura dum concurso para instalação de novas farmácias, de que os concorrentes apresentem um documento não previsto no art. 6º da Portaria nº 936-A/99, de 22/10. III – E enferma de violação de lei o acto que, à margem de tal norma, classificou os concorrentes ponderando o seu exercício profissional a partir daquele documento não previsto na Portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00068456 |
| Nº do Documento: | SA12013110501022 |
| Data de Entrada: | 11/15/2011 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART6 N1 E F |
| Aditamento: | |