Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0117/04
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
PENHORA.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
VENDA DE IMÓVEL.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO.
Sumário:Os créditos da contribuição autárquica que venham a ser devidos após a penhora e até à venda ou adjudicação dos bens devem ser considerados na verificação e graduação de créditos que vier a ser efectuada, uma vez que o artigo 230 § 2º do Código da Contribuição Predial, na parte que se refere à manutenção do privilégio imobiliário deve considerar-se em vigor.
Nº Convencional:JSTA00061130
Nº do Documento:SA2200403100117
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744.
CCPIIA63 ART230 PAR2 NA REDACÇÃO DO DL 764/75 DE 1975/12/31.
CCA88 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22143 DE 1998/06/25.
Aditamento: