Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047448
Data do Acordão:10/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE.
Sumário:I - O incidente de apoio judiciário tem a natureza de processo de jurisdição voluntária, sem sujeição a estritas formas processuais, relevando a vontade do Juiz, ao ordenar as diligências necessárias à sua correcta decisão.
II - No exercício dos seus poderes de direcção processual e na concretização do princípio de cooperação, deve o juiz, oficiosamente, ordenar as diligências que tenha por necessárias em ordem ao apuramento de situação económica do requerente do apoio podendo, se necessário convida-lo à correcção da petição ou à juntada de documentos.
III - A falta de especificação da matéria de facto provada, determina a nulidade do julgamento.
IV - Esta nulidade pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA00056611
Nº do Documento:SA120011001047448
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:MARQUES , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE COIMBRA - JF DE SANTA CLARA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/27 ART7 N5 ART29.
CPC96 ART265 ART266 ART668 N3 ART712 N4 ART715.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC41734 DE 1997/12/16.
AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ III PAG144.
AC STA SECÇÃO DE CA PROC23245 DE 1999/02/17.
AC TT2INST DE 1991/11/22 IN BMJ N411 PAG683.
AC TT2INST DE 1992/06/09 IN BMJ N418 PAG900.
AC TT2INST DE 1993/02/09 IN BMJ N424 PAG764.
AC RL DE 1990/05/03 IN CJ T3 PAG103.
AC RP DE 1989/02/28 IN CJ T1 PAG199.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III PAG267.
ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL III PAG237.
Aditamento: