Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021360
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O direito a concessão do asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual.
II - Não e justificado o receio de vir a ser perseguido, por parte daquele que deixou Moçambique aos 13 anos de idade, na companhia da mãe - que teria sido expulsa desse pais -, e não invoca ter tido ele proprio, qualquer actuação justificativa de tal receio.
Nº Convencional:JSTA00011234
Nº do Documento:SAP19870428021360
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:NORDINE , ANOVARALI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXXVII PAG79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
DL 415/83 DE 1983/11/24.