Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021360 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O direito a concessão do asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual. II - Não e justificado o receio de vir a ser perseguido, por parte daquele que deixou Moçambique aos 13 anos de idade, na companhia da mãe - que teria sido expulsa desse pais -, e não invoca ter tido ele proprio, qualquer actuação justificativa de tal receio. |
| Nº Convencional: | JSTA00011234 |
| Nº do Documento: | SAP19870428021360 |
| Data de Entrada: | 05/13/1986 |
| Recorrente: | NORDINE , ANOVARALI |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 395 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2. DL 415/83 DE 1983/11/24. |