Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012850
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:CONCURSO PUBLICO
PROGRAMA DE CONCURSO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO GRACIOSO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão sobre pretensão dirigida a autoridade que tenha o dever legal de decidir, confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a pretensão, podendo exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II - O documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial do ano mais recente e um dos documentos que deve instruir obrigatoriamente a proposta, dum concurso de obras publicas.
III - A proposta não sera considerada, se qualquer dos documentos, cuja apresentação seja obrigatoria, tiver sido recebido pelo dono da obra depois do termo do prazo fixado no anuncio do concurso.
IV - E legal a exclusão de um concorrente que não apresente, tempestivamente, o documento respeitante ao pagamento da Contribuição Industrial.*
Nº Convencional:JSTA00008960
Nº do Documento:SA119800619012850
Data de Entrada:03/03/1979
Recorrente:GOMES , CASSIANO
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2646
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINHOP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART69 N1 F ART77 E ART82 N2 N4 PAR4 ART88 N2 N3.
CONST76 ART13 ART107.
Referência a Doutrina:ANDRADE DA SILVA REGIME JURIDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS PAG190.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG68.