Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012850 |
| Data do Acordão: | 06/19/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO PROGRAMA DE CONCURSO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PAGAMENTO DE IMPOSTO INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO GRACIOSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão sobre pretensão dirigida a autoridade que tenha o dever legal de decidir, confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a pretensão, podendo exercer o respectivo meio legal de impugnação. II - O documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial do ano mais recente e um dos documentos que deve instruir obrigatoriamente a proposta, dum concurso de obras publicas. III - A proposta não sera considerada, se qualquer dos documentos, cuja apresentação seja obrigatoria, tiver sido recebido pelo dono da obra depois do termo do prazo fixado no anuncio do concurso. IV - E legal a exclusão de um concorrente que não apresente, tempestivamente, o documento respeitante ao pagamento da Contribuição Industrial.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008960 |
| Nº do Documento: | SA119800619012850 |
| Data de Entrada: | 03/03/1979 |
| Recorrente: | GOMES , CASSIANO |
| Recorrido 1: | MINHOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2646 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINHOP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 ART69 N1 F ART77 E ART82 N2 N4 PAR4 ART88 N2 N3. CONST76 ART13 ART107. |
| Referência a Doutrina: | ANDRADE DA SILVA REGIME JURIDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS PAG190. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG68. |