Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039258
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SALUBRIDADE
Sumário:I - Impugnando-se um acto administrativo que autorizou um particular a construir um muro com fundamento na circunstância de o solo em que esse muro é implantado pertencer ao domínio público, pode o tribunal administrativo suspender a instância a fim de a questão da qualificação do solo ser decidida no tribunal comum, nos termos do art. 4 n. 1 alínea e) e n. 2 do ETAF, caso em que a inércia processual do particular interessado que o tribunal administrativo julgue a questão prejudicial, sem que a respectiva solução constitua caso julgado fora do processo em que foi proferida (art. 7 da LPTA).
II - O STA pode, no recurso jurisdicional, alterar a matéria de facto fixada no tribunal administrativo de círculo desde que no processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão.
III - A construção de um muro em paralelo a uma parede de arrecadação, virada a poente, a uma distância de
40 cm desta e sensivelmente à mesma altura, não retira, só por isso, as condições de salubridade desta construção.
Nº Convencional:JSTA00049430
Nº do Documento:SA119980603039258
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:CM DE ALCANENA - PEREIRA , ALICE E OUTRO
Recorrido 1:JUNIOR , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 E F N2 ART7.
CPC96 ART712 N1 A.
CADM40 ART847 N2.