Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039258 |
| Data do Acordão: | 06/03/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SALUBRIDADE |
| Sumário: | I - Impugnando-se um acto administrativo que autorizou um particular a construir um muro com fundamento na circunstância de o solo em que esse muro é implantado pertencer ao domínio público, pode o tribunal administrativo suspender a instância a fim de a questão da qualificação do solo ser decidida no tribunal comum, nos termos do art. 4 n. 1 alínea e) e n. 2 do ETAF, caso em que a inércia processual do particular interessado que o tribunal administrativo julgue a questão prejudicial, sem que a respectiva solução constitua caso julgado fora do processo em que foi proferida (art. 7 da LPTA). II - O STA pode, no recurso jurisdicional, alterar a matéria de facto fixada no tribunal administrativo de círculo desde que no processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão. III - A construção de um muro em paralelo a uma parede de arrecadação, virada a poente, a uma distância de 40 cm desta e sensivelmente à mesma altura, não retira, só por isso, as condições de salubridade desta construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00049430 |
| Nº do Documento: | SA119980603039258 |
| Data de Entrada: | 12/14/1995 |
| Recorrente: | CM DE ALCANENA - PEREIRA , ALICE E OUTRO |
| Recorrido 1: | JUNIOR , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 E F N2 ART7. CPC96 ART712 N1 A. CADM40 ART847 N2. |