Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032112
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - O processamento de 10% de ajudas de custo a título de subsídio de alojamento, foi-o de caso pensado, com consideração da situação concreta dos destinatários, reveladora pois de uma conduta intencional de definir uma situação jurídica.
II - Sendo assim, cada acto de processamento, porque definidor dessa situação jurídica, representou um verdadeiro e próprio acto administrativo. Logo, porque o era, devia ter sido impugnado na via própria.
Não o tendo sido, firmou-se na ordem jurídica como
"caso decidido" ou "caso resolvido".
III - Assim, não tendo o acto contenciosamente impugnado inovado na esfera jurídica do recorrente, tanto quanto, indeferindo o seu requerimento, manteve o mesmo entendimento da Administração, não pode ter-se por lesivo e, porquanto, não é contenciosamente impugnável considerando, quer o n. 4 do art. 268 da C.R.P., quer o n. 1 do art. 25 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00038980
Nº do Documento:SA119931221032112
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:BENIGNO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31849 DE 1992/06/03.
AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR 1984 PAG2312.
AC STA DE 1979/04/05 IN AP-DR 1979 PAG128.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.