Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032112 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O processamento de 10% de ajudas de custo a título de subsídio de alojamento, foi-o de caso pensado, com consideração da situação concreta dos destinatários, reveladora pois de uma conduta intencional de definir uma situação jurídica. II - Sendo assim, cada acto de processamento, porque definidor dessa situação jurídica, representou um verdadeiro e próprio acto administrativo. Logo, porque o era, devia ter sido impugnado na via própria. Não o tendo sido, firmou-se na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido". III - Assim, não tendo o acto contenciosamente impugnado inovado na esfera jurídica do recorrente, tanto quanto, indeferindo o seu requerimento, manteve o mesmo entendimento da Administração, não pode ter-se por lesivo e, porquanto, não é contenciosamente impugnável considerando, quer o n. 4 do art. 268 da C.R.P., quer o n. 1 do art. 25 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00038980 |
| Nº do Documento: | SA119931221032112 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | BENIGNO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31849 DE 1992/06/03. AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR 1984 PAG2312. AC STA DE 1979/04/05 IN AP-DR 1979 PAG128. AC STA PROC28355 DE 1991/03/07. |