Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025694 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso o artigo 1, alínea d), d) Lei n. 16/86, de 11 de Junho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executórios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - Por consequência, se se verificar que a amnistia, quer pela data dos factos, quer pela pena aplicada, abrange o caso concreto - e não é obstáculo a data do acto punitivo, posterior à citada lei n. 16/86, -, deve o Tribunal aplicá-la, julgando-se extinto o recurso (artigo 287, e), do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00033287 |
| Nº do Documento: | SA119890620025694 |
| Data de Entrada: | 01/19/1988 |
| Recorrente: | VALE , ARMINDO |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC22491 DE 1987/10/06. AC TC 256/86 IN DR IIS 273 DE 1986/11/26. AC TC 260/86 IN DR IIS 274 DE 1986/11/27. AC TC 323/86 IN DR IIS 39 DE 1987/02/16. |