Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025694
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os tribunais administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia
- no caso o artigo 1, alínea d), d) Lei n. 16/86, de 11 de Junho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executórios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - Por consequência, se se verificar que a amnistia, quer pela data dos factos, quer pela pena aplicada, abrange o caso concreto - e não é obstáculo a data do acto punitivo, posterior à citada lei n. 16/86,
-, deve o Tribunal aplicá-la, julgando-se extinto o recurso (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00033287
Nº do Documento:SA119890620025694
Data de Entrada:01/19/1988
Recorrente:VALE , ARMINDO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/22.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC TC 256/86 IN DR IIS 273 DE 1986/11/26.
AC TC 260/86 IN DR IIS 274 DE 1986/11/27.
AC TC 323/86 IN DR IIS 39 DE 1987/02/16.